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Segunda, 08 Julho 2019 12:11

 

Na última quinta-feira (4) houve mais uma reunião entre dirigentes do Sindipetro PR e SC e representantes da gestão da Transpetro na região Sul. Durante os embates, ficou evidente que os gestores trabalham exclusivamente para preparar a empresa e a força de trabalho para a privatização, implementando enxugamentos e retrocessos em diversas áreas da companhia, exceto nos seus próprios bolsos.

 

Ao mesmo tempo em que a gestão da Transpetro Sul demite, corta e rebaixa direitos dos trabalhadores, mantém uma estrutura gerencial obesa e altamente custosa, chegando a incrível e vergonhosa marca de 18 gerentes somente nos estados do Paraná e Santa Catarina. Se querem falar em corte de custos para aumentar a competitividade de forma séria, por que não começam corrigindo esta aberração gerencial?

 

Seja por falta de disponibilidade na agenda ou por falta de interesse dos gestores em ouvir os trabalhadores, as negociações locais foram concluídas apenas noventa dias após a entrega da pauta, apresentando avanços tímidos em alguns pontos, mas retrocessos graves em outros. Foram duas reuniões com duração de 5h cada, nas quais o Sindipetro levou para mesa de negociação com a Gerência Geral a pauta de reivindicações dos trabalhadores de todas as unidades da Transpetro nos dois estados.

 

Confira abaixo um breve resumo sobre os principais pontos da pauta:

 

TEFRAN:

1. Vale Alimentação: Assunto pendente há mais de 2 anos. No último dia 25, o Sindicato protocolou termo com as cláusulas mínimas para transação processual na ação do desjejum Tefran. Aguardamos retorno da companhia para assinar o acordo. GG estimou prazo de 30 dias para iniciar o fornecimento do VA.

 

2. Fechamento do Ambulatório: Gerência se comprometeu em manter o ambulatório funcionando.

 

3. Rota do Ônibus: Existe estudo para mudar a rota devido ao acréscimo de 10 passageiros. Gerência chegou a mencionar que daria passe de ônibus para quem ficar muito distante da nova rota. Sindicato sinalizou que a solução deste impasse passa pela permanência dos profissionais do COMP no Ediville ou pela mobilização de uma van, e que os recursos podem ser obtidos desmobilizando um dos carros exclusivos dos gerentes.

 

4. Van do Turno: O assunto estava pendente há quase 2 anos. Adequação dos bancos foi concluída, porém o veículo aguarda liberação do Detran. Promessa de entrega é até 15 de julho.

 

5. Redução Efetivo Operação: Ocorreu redução do número de operadores por turno pela metade numa canetada só. O Sindicato fez o registro das implicações deste corte na segurança operacional e sobrecarga de trabalho, questões que estão sendo negligenciadas. O gerente dos terminais aquaviários da Transpetro no Paraná e Santa Catarina, Allyson Senna, informou que o supervisor deve assumir toda a responsabilidade, pois é o profissional com capacidade técnica para verificar a necessidade de chamar uma dobra. Gerência sinalizou que continuará implementando cortes.

 

EDIVILLE:

1. Fechamento do Ediville: Sindicato apresentou argumentos de viabilidade econômica da unidade. Gerência se comprometeu em manter a locação do 6º andar e efetuar a otimização de recursos com a desmobilização do 7º andar.

 

2. Migração do COMP: Sindicato apresentou vários argumentos que justificam a manutenção destes profissionais no Ediville, tais como custo e qualidade do transporte, qualidade de vida e produtividade, viabilidade econômica da unidade, atividades exclusivamente administrativas, entre outros. Existe um GT em andamento sobre o tema, com prazo até final de agosto. GG assumiu compromisso de reavaliar a questão.

 

3. Funcionários do IPDT: Era uma pendência que se arrastava por quase 1 ano. Gerência apresentou solução com a formalização das transferências aos empregados que tinham interesse.

 

TEMIRIM:

1. Migração dos funcionários ADM para o Ediville: Sindicato questionou e apresentou os argumentos dos trabalhadores visando a permanência das equipes no Temirim. Gerência confirmou a intenção de transferir todo pessoal do ADM, alegando redução de custos com transporte e manutenção predial. Não há prazo para conclusão.

 

2. Efetivo Operacional Insuficiente: Sindicato apresentou evidências da sobrecarga de trabalho na operação do Temirim, situação agravada pela saída da BR Distribuidora e do antigo supervisor. Gerência reconheceu o problema atual, mas demonstrou pouca preocupação. Foi garantido pelo gerente setorial que ao final do curso de formação em andamento, um operador retorna e o problema de efetivo estará 100% sanado.

 

TEPAR:

1. Rota da Van do ADM: Sindicato solicitou adequações com vistas a uniformizar a distância da residência de cada funcionário até o ponto de embarque. Ficou definida a criação de um GT para adequar a rota com a garantia da participação de um diretor sindical nos estudos.

 

2. Transporte do Turno: Sindicato apresentou pleito dos trabalhadores de turno na busca por tratamento isonômico com fornecimento de transporte Paranaguá x Curitiba e Paranaguá x Praias. Gerentes foram categóricos ao informar que não será mobilizado tal transporte, demostrando desprezo pelo pleito legítimo dos trabalhadores.

 

3. Efetivo SMS: Sindicato cobrou o incremento na equipe de SMS com a contratação de um técnico de segurança do trabalho próprio. Gerência informou que a equipe atual está totalmente condizente com a quantidade de demandas do setor e do terminal.

 

4. Efetivo do COMP: Sindicato lançou mão de diversos argumentos que demonstram a necessidade de incremento no efetivo do COMP Tepar frente ao número excessivo de demandas do setor. Gerência informou que as atividades administrativas serão totalmente retiradas do terminal, com isso não haverá necessidade de recompor o efetivo.

 

5. Terceirização de um Posto de Operação: Sindicato fez o registro das implicações deste corte em segurança e sobrecarga de trabalho, questões que estão sendo negligenciadas pela Gerência. Esta, por sua vez, alegou que a adequação não causa nenhum impacto na rotina de trabalho dos operadores, muito menos na segurança da unidade e que todos os supervisores foram ouvidos e suas colocações atendidas pelo gerente setorial antes da implementação da mudança.

 

GERAL:

1. Tratamento Inadequado (Ameaças e Assédio): Sindicato apresentou as denúncias enviadas pelos trabalhadores questionando o modo agressivo e ameaçador com que alguns gestores têm abordado os funcionários em reuniões, DDS e outras oportunidades, caracterizando assédio. Também foram mencionadas as ameaças de aplicação do sistema de consequências com vistas a punir os trabalhadores ao invés de treinar e orientar. GG informou que é obrigação dos gerentes informar sobre o sistema de consequências e as sanções nele previstas, mas que não devem ser cometidos equívocos ou exageros que possam ser confundidos com ameaças. Equipe gerencial será orientada.

 

2. AMS: Sindicato apresentou argumentação comprovando aos gestores que a AMS é a campeã de reclamações da categoria e que a deficiência de profissionais cadastrados é gritante em todas as cidades de cobertura, sobretudo para emergência Pediátrica. Gerência não apresentou ações concretas para buscar melhorias, limitando-se a elogiar o atual gerente da AMS por suas supostas intenções positivas na modernização do plano. Alegaram que todos os funcionários devem utilizar a Garantia de Atendimento quando não houver profissional cadastrado pelo plano e que é normal o reembolso demorar até 120 dias. O ponto positivo é que o Hospital Unimed de Paranaguá já está cadastrado e atendendo novamente.

 

3. Ineficiência do SAE Transpetro: Sindicato levou ao conhecimento dos gestores os infindáveis casos em que o Serviço de Atendimento ao Empregado (SAE) não atendeu o trabalhador de forma eficaz e tempestiva. Gerência informou que para estes casos o funcionário deve procurar seu gestor imediato para que este acione o Canal do Gestor no SAE, um canal exclusivo dos gerentes que será disponibilizado para acelerar e garantir efetividade no atendimento das demandas de seus subordinados. Gerência se comprometeu em dar ampla divulgação através de dept-mail.

 

4. Demissão e Precarização dos Terceirizados: Sindicato intercedeu junto à Gerência buscando suspender as demissões, reverter o corte de direitos e a redução salarial dos terceirizados. Para tanto, foram apresentados dados de diversas áreas que vem sendo precarizadas. O gerente geral atribui a redução salarial e corte de direitos à recessão da economia, não tendo relação com a atual administração da companhia. Em relação às demissões, alegou que a evolução tecnológica das instalações vem permitindo reduzir a necessidade de manutenção nos equipamentos, tornando possível reduzir drasticamente as equipes. Uma falácia!

 

PRÓXIMOS PASSOS

Diante das várias negativas e inúmeras respostas vagas dos gestores para as demandas da pauta local de reivindicações dos trabalhadores da Transpetro, o Sindipetro Paraná e Santa Catarina entende que a mudança nas relações de trabalho passa impreterivelmente pela luta contra o desmonte do Sistema Petrobrás. A piora da ambiência e das condições laborais está diretamente relacionada aos ataques que a companhia sofre enquanto estatal. O roteiro é antigo, precarizam tudo para que a empresa se torne ineficiente e problemática. Aí apresentam a privatização com solução. Por isso, o Sindicato conclama a todos os trabalhadores para se engajarem cada vez mais na campanha em defesa da Petrobrás. Não há saída individual, apenas coletiva. Só a luta nos garante.

Sexta, 26 Abril 2019 14:21

Em sentença proferida no último dia 22, a 02ª Vara Federal de Florianópolis julgou procedente ação declaratória de inexistência de relação jurídica tributária e repetição de indébito proposta pelo Sindipetro Paraná e Santa Catarina.

 

A decisão, que acolheu os argumentos do Sindicato, é correta, pois caberia à fonte pagadora deduzir as parcelas de “contribuição extraordinária” da base de cálculo do IRPF.

 

Segundo o entendimento da 02ª Vara, “a quantia paga à Fundação PETROS a título de contribuição extraordinária não configura acréscimo patrimonial, de modo que os contribuintes possuem direito à dedução do valor correlato da base de cálculo do imposto de renda, independentemente do limite de 12%.”

 

 A decisão judicial de Florianópolis beneficia os trabalhadores petroleiros que estão na ativa no Estado de Santa Catarina e participantes do Plano Petros 1.

 

Existem outras ações ajuizadas pelo Sindipetro PR e SC que tratam da mesma matéria, cujos andamentos são:

 

  • •  Aposentados Paraná: Sentença favorável. Aguarda julgamento de recurso da União Federal no TRF4;

 

  • • Aposentados Santa Catarina: aguarda sentença;

 

  • • Ativos Paraná: aguarda sentença;

 

  • • Ativos Santa Catarina: sentença favorável. Cabe recurso ao TRF4

 

O Sindicato reforça que os interessados em participar das ações devem procurar a sede mais próxima para assinar o termo de habilitação.

 

Relembre o caso

Desde março de 2018, participantes do fundo de pensão Petros (empresas do grupo Petrobrás) sofrem amargos descontos para equacionar o plano. Além do prejuízo com os descontos mensais a título de “contribuição extraordinária”, ocorre a indevida cobrança de Imposto de Renda Pessoa Física (IRPF) sobre a contribuição.

 

O plano de equacionamento da Petros provocou redução de até 35% dos rendimentos e, mesmo assim, os assistidos continuaram a pagar Imposto de Renda sobre o valor que recebiam antes do equacionamento, desprezando-se que houve redução da renda.  Para um aposentado, por exemplo, que sofreu redução de R$ 1.000,00 em seu benefício mensal para pagamento do equacionamento, ele continua a recolher Imposto de Renda sobre este valor, como se ainda recebesse o benefício integral.  Considerando-se a alíquota máxima de 27,5% de imposto, o prejuízo financeiro nesta hipótese é de R$ 275,00 mensais.

 

Situação idêntica ocorre com outros planos de previdência privada que passam por processo de equacionamento, a exemplo da POSTALIS e FUNCEF.

 

No âmbito administrativo, em processo de consulta, a Receita Federal emitiu parecer entendendo que as contribuições extraordinárias devem ser normalmente tributadas pelo IRPF:

 

CONTRIBUIÇÃO EXTRAORDINÁRIA A PLANO FECHADO DE PREVIDÊNCIA COMPLEMENTAR. INDEDUTIBILIDADE. As contribuições extraordinárias, ou seja, aquelas que se destinam ao custeio de déficit, serviço passado e outras finalidades não incluídas na contribuição normal, às entidades fechadas de previdência complementar, não são dedutíveis da base de cálculo do imposto sobre a renda de pessoa física. Dispositivos Legais: Constituição Federal (com a redação dada pela Emenda Constitucional nº 3, de 17 de março de 1993), art. 150, § 6º; Lei Complementar nº 108, de 29 de maio de 2001, art. 6º; Lei Complementar nº 109, de 29 de maio de 2001, arts. 18 a 21, 68 e 69; Lei nº 9.250, de 26 de dezembro de 1995, arts. 4º, inciso V, e, 8º, incisos I e II, alínea e; Lei nº 9.532, de 10 de dezembro de 1997, art. 11; Instrução Normativa SRF nº 588, de 21 de dezembro de 2005, art. 6º (Solução de Consulta nº 354 - Cosit Data 6 de julho de 2017) (grifei)

 

O entendimento adotado pelas entidades de previdência privada, na condição de substitutas tributárias (art. 121, II, do CTN), tem sido o mesmo, retendo o IRPF diretamente nos contracheques de todos os participantes, sem distinção.

 

Ocorre que, do ponto de vista do Direito Tributário, é manifestamente ilegal o entendimento da Receita Federal e praticado pelas entidades de previdência privada na condição de substitutas tributárias.

 

A hipótese evidencia que os contribuintes não praticaram o fato jurídico tributário (aspecto material); a base de cálculo não corresponde à adotada pela Receita Federal (aspecto quantitativo); há violação aos princípios da capacidade contributiva e da isonomia tributária, e; além disso, a cobrança do tributo sobre a contribuição e também sobre o benefício futuro representa vedada dupla tributação.

 

A ilegalidade da cobrança de Imposto de Renda sobre a contribuição previdenciária para os participantes do Petros I é objeto de ações judiciais propostas pelo Sindipetro PR e SC.

 

Em sentença proferida no mês de novembro de 2018, a 4ª Vara Federal de Curitiba julgou procedente ação declaratória de inexistência de relação jurídica tributária e repetição de indébito proposta pelo Sindipetro.

 

A decisão, que acolheu os argumentos do Sindicato, é correta, pois caberia à Petros deduzir as parcelas de “contribuição extraordinária” da base de cálculo do IRPF. A contribuição extra imposta aos assistidos representa, por via transversa, simples redução temporária dos benefícios, não sendo devido imposto de renda, já que não há acréscimo patrimonial para fins de incidência de imposto de renda.

 

Também foram ajuizadas demandas individuais em benefício de empregados da Petrobrás e BR Distribuidora, algumas das quais já com sentença de procedência (processo 5031913-82.2018.4.04.7000, 5033494-35.2018.4.04.7000, 5036048-40.2018.4.04.7000), sendo que em uma delas a decisão é definitiva (processo 5004660-04.2018.4.04.7006).

 

No âmbito do Tribunal Regional Federal da 04ª Região, responsável pelo julgamento de demandas envolvendo o tema na Região Sul do país, o entendimento é idêntico ao defendido pelos contribuintes:

 

TRIBUTÁRIO. IMPOSTO DE RENDA PESSOA FÍSICA. RENDIMENTOS RECEBIDOS DE ENTIDADE DE PREVIDÊNCIA PRIVADA. DEDUÇÃO DA BASE DE CÁLCULO DAS CONTRIBUIÇÕES VERTIDAS À ENTIDADE. AFASTAMENTO DO LIMITE LEGAL DE 12%. CONTRIBUIÇÃO EXTRAORDINÁRIA. POSSIBILIDADE. 1[...]. 2. Tanto a renda quanto os proventos pressupõem, necessariamente, a existência de acréscimo patrimonial. Não há renda e tampouco proventos de qualquer natureza sem acréscimo patrimonial (STF, Pleno, RE 117.887, rel. Min. Carlos Velloso, 2.1993), ou seja, sem alteração positiva do patrimônio (num determinado lapso temporal). 3. A legislação pátria - art. 11 da Lei nº 9.532/97 c/c art. 8º da Lei nº 9.250/95 - estabelece que as contribuições para as entidades de previdência privada domiciliadas no país são despesas dedutíveis da base de cálculo do imposto de renda, até o limite de 12% (doze por cento) do total dos rendimentos computados na determinação de tal base de cálculo. 4. O Superior Tribunal de Justiça já decidiu que o imposto de renda deve incidir sobre a totalidade dos rendimentos recebidos de entidades de previdência privada, admitindo-se a dedução da base de cálculo das contribuições vertidas à entidade, respeitado o limite de 12% (REsp 1354409/CE, Rel. Ministro HERMAN BENJAMIN, SEGUNDA TURMA, julgado em 17/05/2016, DJe 01/06/2016). 5. As contribuições para os planos de entidades de previdência privada objetivam, como regra, a formação de uma reserva matemática para o pagamento dos benefícios A situação dos autos mostra-se diversa, já que se discute a hipótese de contribuição extraordinária cobrada em razão dos déficits apresentados pelo plano. 6. A contribuição extraordinária é quantia que não visa à formação de reserva matemática, mas à mera recomposição da parcela que foi perdida. Em verdade, configura, por via transversa, redução temporária do benefício percebido, já que a simples redução de valores é vedada pelo art. 21, § 2º, da LC 109/2001. [...]. (TRF4, AG 5009176-36.2018.4.04.0000, SEGUNDA TURMA, Relator ANDREI PITTEN VELLOSO, juntado aos autos em 28/11/2018) (grifei)

 

Mais recentemente, em 22.04.2019, também foi acolhida ação do Sindipetro ajuizada em benefício dos trabalhadores ativos em Santa Catarina.

Quarta, 27 Junho 2018 13:43

Atividade acontece na próxima terça-feira (03), na Câmara de Joinville.

Terça, 24 Janeiro 2017 10:46

 

O Escritório Regional de Santa Catarina do Dieese (Departamento Intersindical de Estatística e Estudos Sócioeconômicos) realizará, em 3 de fevereiro, o debate PEC 287: A minimização da previdência pública, em Florianópolis. O evento abordará as principais mudanças nas regras previdenciárias e assistenciais introduzidas pela Proposta de Emenda à Constituição (PEC) 287, que trata da reforma da previdência.

 

A PEC vai dificultar o acesso e rebaixar o valor médio dos benefícios, com mudanças que diminuem o alcance e a importância da previdência social. Entre outras alterações, a PEC pretende extinguir a aposentadoria por tempo de contribuição; estabelecer idade mínima única para aposentadoria (aos 65 anos) para praticamente todo o conjunto dos trabalhadores (urbanos e rurais; do setor público e do privado; professores; homens e mulheres); mudar o cálculo e reduzir o valor dos benefícios previdenciários em geral; proibir acúmulo de benefícios, como pensões e aposentadorias; e desvincular benefícios assistenciais e pensões do salário mínimo.

 

A atividade terá início às 9h, na Federação dos Trabalhadores no Comércio de Santa Catarina (Fecesc), localizada na avenida Mauro Ramos, 1.624, no Centro de Florianópolis.

 

Para participar, os interessados devem se inscrever, até 2 de fevereiro, pelo telefone (48) 3228-1621 ou pelo e-mail crisgoncalves@dieese.org.br.

 

Nota Técnica - O tema também é abordado pela Nota Técnica 168 - PEC 287: A minimização da previdência pública. O estudo está disponível no site do DIEESE desde 18 de janeiro. 

Sexta, 19 Fevereiro 2016 15:25

Nº 1366

Segunda, 25 Janeiro 2016 11:37

Nº 1364

Quarta, 13 Janeiro 2016 16:47

Revista A Greve pelo Brasil

Segunda, 11 Janeiro 2016 15:14

Cardoso no CA da Transpetro

Jornal Revista

Edição Nº 1418

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