Ministro acatou pedido de tutela dos Sindipetros Paraná e Santa Catarina, Bahia e Amazonas.
Decisão foi tomada por colegiado da Corte e não cabe recurso.
Em nova decisão, publicada nesta quinta-feira, 12, o ministro do Tribunal Superior do Trabalho (TST), Alexandre Belmonte, reconheceu a legitimidade da luta que os sindicatos vêm travando em relação às tabelas de turno no Sistema Petrobrás, tornando cristalino o teor da liminar concedida em fevereiro, onde já havia determinado que a implantação da tabela de 12 horas não implicaria “em concordância do sindicato suscitante com a legalidade das tabelas praticadas até 31/1/2020, cerne da controvérsia instaurada com o dissídio coletivo de natureza jurídica”.
Petrobrás informou que irá praticar uma tabela de turno com jornadas de 8 horas e escala de seis dias de trabalho por quatro dias de descanso.
Acordo deve ser restrito ao regramento da tabela aprovada pela categoria em assembleia, a fim de que se cumpra a decisão do TST.
Decisão não se aplica à SIX; Sindicato irá tomar as medidas jurídicas cabíveis para retomar a tabela de 8 horas na unidade.
A decisão foi anunciada pelo ministro Belmonte nesta segunda-feira, 04/04, em resposta ao pedido da FUP e sindicatos.