No fechamento do custeio da Assistência Multidisciplinar de Saúde (AMS) do ano de 2018 ocorreu um déficit na proporção de 70/30. Para suprir esse déficit e equilibrar a relação de custeio Petrobrás/beneficiários, a empresa impôs, unilateralmente, a cobrança, em quatro parcelas, desrespeitando a cláusula 31 do ACT 2017/2019. Os descontos mensais se dariam nos meses de abril a agosto de 2019.
Os advogados do Sindipetro Paraná e Santa Catarina ajuizaram uma ação por descumprimento do ACT. O juiz do TRT concedeu liminar somente para os ativos, deixando fora os aposentados. Portanto, os aposentados pagaram duas parcelas dessa contribuição extraordinária.
A liminar forçou a Petrobrás a negociar com os sindicatos. Em 19 de junho deste ano, a FUP e seus sindicatos fecharam um acordo com a Petrobrás para o déficit ser cobrado em 8 parcelas.
Diante disso, os advogados do Sindipetro PR e SC fecharam um acordo judicial com o setor jurídico da Petrobrás, nos mesmos termos acordados pela FUP e seus sindicatos.
Como os aposentados já pagaram 2 parcelas, as outras 2 parcelas que faltam serão divididas em 6 parcelas.