Espaço dos Aposentados e Pensionistas

Pensão

Suplementação de pensão por morte.

1)-Repactuados:
A suplementação de pensão por morte do assistido titular será composta pelo repasse integral do INSS mais 50% (cinqüenta por cento) do benefício PETROS do falecido, como renda familiar e mais tantas parcelas de 10% (dez por cento) do valor do benefício PETROS quantos forem os dependentes, até o máximo de 5 (cinco).
Os dependentes que tem direito são os seguintes:
-Esposa, ex esposa que recebe pensão judicial, companheira devidamente legalizada na Petros e filhos menores de 21 anos ou inválidos.

2)-Não repactuados:
A suplementação de pensão por morte do assistido titular será composta por 50% (cinqüenta por cento) do benefício total do falecido, como renda familiar e mais tantas parcelas de 10% (dez por cento) do valor da mesma aposentadoria quantos forem os dependentes, até o máximo de 5 (cinco).
Os dependentes que tem direito são os seguintes:
-Esposa, ex esposa que recebe pensão judicial, companheira devidamente legalizada na Petros e filhos menores de 21 anos ou inválidos.

Como se habilitar a pensão por morte. 

Procurar o representante da PETROS no órgão da Petrobrás mais próximo, munido dos documentos abaixo, afim de preencher formulários de solicitação de Pecúlio e Pensão: 
-Certidão de óbito.
-Certidão de casamento atualizada (com data após o falecimento).
-Cópias dos RG e CPF da viúva e do falecido.
-Comprovante de residência.
-Carteira da AMS.
-Carteira de trabalho do falecido.
-Último contra-cheque do falecido.
-Dados bancários da viúva. (caso não tenha conta bancária, terá que abrir).
-Certidão de nascimento dos filhos menores de 21 anos ou inválidos.

OBSERVAÇÃO:
– É importante que as esposas e companheiras dos assistidos tenham conta bancária conjunta para ter acesso aos recursos monetários após o falecimento do titular, uma vez que o banco ao tomar conhecimento do falecimento (caso não seja conta conjunta), por determinação do Banco Central bloqueia o acesso à conta, só liberando por determinação judicial. Alem disso a PETROS muitas vezes continua depositando benefício na conta bancária do falecido.