Espaço dos Aposentados e Pensionistas

Inscrição de novos dependentes na Petros

A Resolução 49 implantada em 06 de junho de 1997 impede que aposentados inscrevam novos dependentes (filhos, esposa ou companheira) na Petros. A partir dessa data, a inscrição de novos dependentes está sujeita ao pagamento de joia calculada atuarialmente, levando-se em consideração o valor do benefício e a expectativa de vida do dependente a ser inscrito.

Na prática, quando o assistido solicita simulação do custo da joia, o valor apresentado, por ser muito elevado, desestimula a inscrição. Entretanto, a forma de pagamento é calculada da seguinte forma: o valor da joia será dividido pelo número de meses apurados na expectativa de vida do dependente a ser inscrito, resultando numa mensalidade vitalícia a ser paga pelo titular até seu falecimento e, após isso, pelo(a) pensionista enquanto receber o benefício. Esta forma do pagamento da joia resulta numa mensalidade compatível com o benefício do assistido, garantindo a pensão vitalícia do dependente. O aposentado ou aposentada pode colocar dependente se pagar joia. Porém, o mesmo só terá direito de receber somente o pecúlio.

 

Observações

1 – Todos os assistidos da Petros deverão ter a senha de acesso aos serviços e informações disponíveis no portal www.petros.com.br. A senha proporciona maior eficiência e segurança para utilizar os serviços disponíveis no portal da Petros.

2 – Quem esqueceu ou perdeu a senha deverá solicitar no portal Petros, clicando em “Esqueci ou não tenho senha”, situado abaixo do retângulo “Senha”. Também poderá solicitar pelo fone: 0800-253545.