AÇÃO DOS NÍVEIS

Ação dos níveis: Sindipetro aperta o cerco

Ação dos níveis: Sindipetro aperta o cerco

Resistência em cumprir a sentença pode custar ainda mais caro aos cofres da empresa. Código Civil prevê multa de 20% do valor total da ação em caso de tentativa de alterar a aplicação da sentença.

Diante do ilusório e descabido (des)cumprimento, por parte da Repar, da sentença judicial que determinou o pagamento dos níveis (progressão por mérito) devidos desde o fim da regra do avanço automático (1996), o Sindipetro Paraná e Santa Catarina resolveu acirrar ainda mais a briga na Justiça. Protocolou manifestação sobre os documentos apresentados pela empresa como prova do (des)cumprimento da determinação judicial.

O Sindicato evidenciou à Primeira Vara do Trabalho de Araucária que a Repar não cumpriu com a obrigação de implantar as promoções de níveis. A medida deveria beneficiar cerca de 400 petroleiros, mas a empresa aplicou a apenas dez.

Na manifestação, o Sindipetro relata que a resistência da empresa é grave porque representa absoluta violação dos deveres processuais de lealdade e boa-fé. Essa atitude da Repar pode custar ainda mais caro para os cofres da Petrobrás, já que o artigo 601 do Código de Processo Civil (CPC) dispõe que em caso de busca acintosa em alterar o comando da coisa julgada, em típico ato atentatório à dignidade da Justiça, deve ser aplicada multa de 20% sobre o valor atualizado do débito em execução.

De forma cumulativa, o Sindicato também ressalta na manifestação que deve ser imposta a multa contida na sentença por atraso no cumprimento da decisão no valor de R$ 5 mil por dia, contados a partir de 28 de outubro de 2010 até a data do efetivo cumprimento.

Os cálculos ilusórios da Repar

As fabulosas contas da Repar conseguiram reduzir de 400 para 10 o número de beneficiados pela ação dos níveis. Se não fossem tão ilusórias e falsárias, o autor da façanha mereceria um Prêmio Nobel. Mesmo assim, é digno do reconhecimento pela criatividade, pena que utilizada em detrimento de tantos trabalhadores que foram prejudicados com o fim do avanço automático de nível ou, como preferirem, o início da era da “meritocracia”.

As peripécias matemáticas da Repar são tão reluzentes que remetem ao livro “O Homem que Calculava: as aventuras de um singular calculista persa”, um romance infanto-juvenil do escritor brasileiro Malba Tahan que narra as aventuras e proezas matemáticas do calculista persa Beremiz Samir na Bagdá do Século XIII. Beremiz sempre utilizava de sua capacidade calculista para “se dar bem” nas mais diversas situações.

Demais Bases

As demais bases (SIX, Paranaguá e Santa Catarina) aguardam os desdobramentos do agravo de petição impetrado pela empresa ao TRT da 9ª Região (Paraná).