Sobre PLR, desconto assistencial e solidariedade
Nos dias 28 e 29 de junho, o Sindipetro Paraná e Santa Catarina promoveu as assembleias que aprovaram a proposta de quitação da Participação nos Lucros e Resultados [PLR] 2009, que seguiu o indicativo da FUP. Além da PLR, as consultas à categoria também acataram a proposta de desconto de 0,5% do salário-base a título de contribuição assistencial, que será repassado aos funcionários do Sindicato como forma de abono salarial, sendo que a divisão é feita de forma igualitária entre os trabalhadores do Sindipetro PR/SC.
A conversão do desconto assistencial em abono aos funcionários é uma prática tradicional do Sindicato e tem o objetivo de valorizá-los, pois são trabalhadores que se colocam à disposição das lutas da categoria e laboram em prol das conquistas de direitos e remunerações dos petroleiros.
No ano passado, o desconto foi repassado integralmente aos funcionários. Como neste ano está previsto 0,5%, a expectativa é que a todos os petroleiros contribuam, a fim de que o valor a ser pago seja, ao menos, o mesmo de 2009.
Existe a possibilidade de recusa ao desconto, conforme orientações explícitas no quadro ao lado, mas é uma decisão que demonstra falta de solidariedade e de compromisso com a distribuição de renda na classe trabalhadora. A contribuição que cabe a cada um dos petroleiros é quase irrisória, mas, quando somada e distribuída, representa o reconhecimento pelo trabalho prestado aos funcionários. Fica muito aquém do piso da PLR paga pela Petrobrás, mas faz muita diferença, não apenas pelo dinheiro, mas, sobretudo, pela solidariedade, característica nata da categoria petroleira.
Desconto Assistencial referente ao Acordo de PLR 2009
Em cumprimento às deliberações de sua instância maior [a assembleia], o Sindicato, através da Diretoria Executiva, determina o prazo de um mês, a partir de 09 de julho, para recepcionar cartas de oposição ao desconto assistencial em recusa à contribuição ao abono anual dos funcionários do Sindipetro PR/SC. Tal oposição ao desconto será aceita única e exclusivamente mediante carta padrão disponível na sede do SINDIPETRO PR SC em Curitiba ‐ PR, Rua Lamenha Lins, 2064 Bairro Rebouças; e nas Regionais em São Mateus do Sul ‐ PR, Centro, Rua Paulino Vaz da Silva, 535, Paranaguá ‐ PR, Estradinha, Rua Odilon Mader, 480, e, Joinville – SC , Rua Elly Soares, 127, sala 2, bairro Floresta.
A carta deverá ser preenchida de próprio punho, assinada, e entregue nos locais indicados; os casos de impedimento, por força maior, quanto à manifestação na forma e prazo estipulados, serão avaliados pela Diretoria Executiva.
Orientações Gerais:
a. Documento necessário a ser anexado ao pedido: cópia frente e verso do crachá de identificação funcional (dispensado aos filiados por já estarem cadastrados no sindicato).
b. A recepção dos pedidos acontecerá nos locais indicados até 12 de agosto de 2010, nos seguintes horários: das 09h00 às 12h00 e das 13h30 às 18h00, de segunda à sexta‐feira, com exceção de Joinville que tem expediente normal apenas às terças‐feiras.
c. Solicitações encaminhadas por outros meios e/ou através de terceiros (via correio eletrônico, através de procurações, etc.) serão desconsideradas.
Diretoria Executiva do Sindipetro PR/SC