Curitiba, 06 de setembro de 2010
    
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20-01-2010 - 16:23 tamanho da fonte:
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POR JUSTIÇA

 

 
Sindipetro PR/SC apoia manifesto contra a anistia aos torturadores da ditadura
A Associação de Juízes para a Democracia [AJD] lançou em sua página na internet um manifesto contra a anistia aos torturadores da ditadura militar no Brasil, dirigido aos ministros do Supremo Tribunal Federal, tendo em vista a iminência do julgamento da Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental nº 153. Essa ação requer que a Corte Suprema interprete o artigo 1º da Lei da Anistia e declare que ela não se aplica aos crimes comuns praticados pelos agentes da repressão contra os seus opositores políticos, pois eles não cometeram crimes políticos e nem conexos.
 
O documento assinado pelo Comitê Contra a Anistia aos Torturadores, que também é uma espécie de abaixo-assinado, pois aceita adesões, inclusive por meio da rede mundial de computadores, é bastante contundente e afirma que “tortura, assassinato e desaparecimento forçado são crimes de lesa-humanidade, portanto não podem ser objeto de anistia ou auto-anistia”.
 
O Sindipetro Paraná e Santa Catarina apoia a iniciativa da AJD e do Comitê por princípios ideológicos que regem a entidade desde 1984, quando da redemocratização do Sindicato, e orienta a categoria petroleira a aderir ao manifesto. Para acessá-lo, basta acessar o link http://www.ajd.org.br/contraanistia_port.php e preencher os campos do formulário. Confira abaixo a íntegra do documento.
  
APELO AO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL: NÃO ANISTIE OS TORTURADORES!
 
Exmo. Sr. Dr. Presidente do
Supremo Tribunal Federal
Ministro Gilmar Mendes
 
 
Eminentes Ministros do STF: está nas mãos dos senhores um julgamento de importância histórica para o futuro do Brasil como Estado Democrático de Direito, tendo em vista o julgamento da ADPF (Argüição de Descumprimento de Preceito Fundamental) nº 153, proposta em outubro de 2008 pelo Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil, que requer que a Corte Suprema interprete o artigo 1º da Lei da Anistia e declare que ela não se aplica aos crimes comuns praticados pelos agentes da repressão contra os seus opositores políticos, durante o regime militar, pois eles não cometeram crimes políticos e nem conexos.
 
 Tortura, assassinato e desaparecimento forçado são crimes de lesa-humanidade, portanto não podem ser objeto de anistia ou auto-anistia.
 
 O Brasil é o único país da América Latina que ainda não julgou criminalmente os carrascos da ditadura militar e é de rigor que seja realizada a interpretação do referido artigo para que possamos instituir o primado da dignidade humana em nosso país.
 
 A banalização da tortura é uma triste herança da ditadura civil militar que tem incidência direta na sociedade brasileira atual.
 
Estudos científicos e nossa observação demonstram que a impunidade desses crimes de ontem favorece a continuidade da violência atual dos agentes do Estado, que continuam praticando tortura e execuções extrajudiciais contra as populações pobres.
 
 Afastando a incidência da anistia aos torturadores, o Supremo Tribunal Federal fará cessar a degradação social, de parte considerável da população brasileira, que não tem acesso aos direitos essenciais da democracia e nesta medida, o Brasil deixará de ser o país da América Latina que ainda aceita que a prática dos atos inumanos durante a ditadura militar possa ser beneficiada por anistia política.
 
Estamos certos que o Supremo Tribunal Federal dará a interpretação que fortalecerá a democracia no Brasil, pois Verdade e Justiça são imperativos éticos com os quais o Brasil tem compromissos, na ordem interna, regional e internacional.
 
 Os Ministros do STF têm a nobre missão de fortalecer a democracia e dar aos familiares, vítimas e ao povo brasileiro a resposta necessária para a construção da paz.
 
Não à anistia para os torturadores, sequestradores e assassinos dos opositores à ditadura militar.
 
Comitê Contra a Anistia aos Torturadores

 

 
 
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